INSS vai desistir de ações de revisão

A AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS nas ações de segurados que pedem a concessão ou a revisão de benefícios, fechou um acordo com o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) para que cerca de 2 milhões de processos abertos desde 2005 sejam extintos. A maioria dessas ações judiciais é contra o instituto e resultam em vitória para os segurados. 

O acordo irá acelerar o pagamento de atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) de questões que já possuem súmula da AGU -entendimentos que devem ser seguidos pelos procuradores federais. 

Entre 18 súmulas editadas em 2008, nove são relativas a ações previdenciárias. As novas regras, por exemplo, concedem auxílio-doença a ex-segurado, desde que ele comprove que a doença foi originada enquanto ainda tinha a qualidade de segurado. 

Também foi reconhecido o período trabalhado como aluno aprendiz como tempo de contribuição para a aposentadoria, além do direito do segurado em ganhar parte dos atrasados da ação e continuar com o processo contra o INSS para receber o resto da grana. 

Segundo as informações da AGU, com o acordo assinado com a Justiça, será possível iniciar ainda neste ano o pagamento das ações que estão paradas nos tribunais. 

Quem tiver ação de até 60 salários mínimos (R$ 27.900) extinta neste ano poderá receber os atrasados por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) até dezembro. Ações de valores maiores deverão ser pagas somente em 2011, por meio de precatório. 

As súmulas também devem reduzir o gasto da Previdência com ações judiciais. Quanto mais tempo a ação demora para ter uma resposta da Justiça, maior é a despesa do INSS com o pagamento dos atrasados. Desde 2005, a AGU já editou 42 súmulas. 

Com a adoção desses entendimentos também pelos juízes federais, o advogado do governo não vai mais precisar entrar com recursos até a última instância da Justiça. 

"O advogado público fica preocupado em recorrer, já que alguns juízes não reconhecem as súmulas", diz José Antonio Toffoli, o advogado-geral da União, por meio de uma nota da entidade. 

O segurado que está aguardando o resultado do processo contra o INSS pode acompanhar o andamento do processo no site www.trf3.jus.br, se a ação foi iniciada na Justiça Federal de São Paulo ou do Mato Grosso do Sul. 

Segurado deve pedir primeiro na agência 

O segurado da Previdência que pretende entrar com uma ação na Justiça sobre um tema que já é súmula da AGU deve primeiro tentar o pedido administrativo no INSS. 

Quando a advocacia da União decide que o INSS não tem mais chance de ganhar um tipo de ação e edita uma súmula, o próprio instituto também pode reconhecer que não adianta contestar na Justiça e adota a mudança também na análise dos pedidos administrativos feitos pelos segurados nos postos. 

Porém, só o fato de existir uma súmula da AGU não garante que os analistas do INSS irão seguir o mesmo entendimento. 

Para que a regra seja adotada também pelos servidores, o INSS precisa editar uma IN (Instrução Normativa) com as novas orientações que deverão ser seguidas. 

O objetivo da IN editada pelo INSS é o mesmo da súmula -facilitar a interpretação das leis e garantir o direito do segurado. 

No posto do INSS, a análise do pedido é mais rápida. Pela regra do instituto, o caso deve ser respondido em até 45 dias. Se o segurado não concordar, ele poderá entrar com recurso nas agências.


Fonte: Jornal Agora SPaulo - Juca Guimarães e Carolina Rangel



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